CONSELHO FISCAL

Conselho Fiscal 

   

INFORMAÇÕES DETALHADAS - Órgão deliberativo e de recurso do GEDCC em matéria administrativa.

Compõe-se de 3 membros efetivos e 1 suplente, todos eleitos pela Assembléia Geral.

Atualmente, está formado pelos membros efetivos Antônio Félix, Edvaldo Brito e Jade Macedo, e estando, como membro suplente, Edmilson Rodrigues.

O Conselho Fiscal, no Corpo GEDCC, funciona como órgãos dos sentidos para:

a) Observação cuidadosa das atividades exercidas e dos desempenhos da Diretoria, dos Departamentos e dos Setores pertinentes, tendo, como base para acompanhamento, o Estatuto, o Regimento Interno do GEDCC e os planejamentos anuais elaborados;

b) Estar apto a ouvir, atentamente e com clareza, a todos, desde a Diretoria, o Assessor Coordenador e as Coordenações de Departamentos, até os demais trabalhadores e freqüentadores do GEDCC;

c) Após analisar o que observou e o que ouviu, utilizar como ferramenta de comunicação verbal no momento adequado, bem como auxiliar na resolução daquilo que sugere que seja feito ou orientar o que não está sendo feito.

O Conselho Fiscal deve agir como conselheiro, ponto de apoio e de ajuda da Presidência e como fiscal do GEDCC, buscando detectar dificuldades no funcionamento do Corpo GEDCC e sugerindo melhorias para o seu melhor funcionamento. Deve, junto com a Diretoria e com o Assessor Coordenador, ajudar a buscar soluções viáveis para os problemas já ocorridos ou que possam ocorrer.

Exerce o papel de colaborador do GEDCC e de orientador, supervisionando as atividades desenvolvidas ou que ficaram por desenvolver, visando a sua execução de acordo com as Normas vigentes, respeitando-se o cumprimento da Missão delineada para a Instituição.

O Conselho Fiscal deve estabelecer processo mútuo de intercâmbio, harmonia e equilíbrio constantes com a Diretoria, bem como com o Assessor Coordenador, os Coordenadores dos Departamentos, a Assessoria, os trabalhadores e freqüentadores de um modo geral.

Deve acompanhar a elaboração ou modificação de Normas, Regimento Interno ou Estatuto da Associação.

Sugerir, quando necessário, criação ou extinção de Departamentos ou frentes de trabalho, alterações nos planejamentos e Normas da Instituição.

Analisa e aprova, periodicamente, a Prestação de Contas do GEDCC demonstrada pelos Coordenadores do Departamento Financeiro e Contábil – DFC, tendo em vista as diretrizes orçamentárias desta Associação.

Deve emitir parecer sobre a gestão que finda a vista de relatório geral da Diretoria.

Manifesta-se sobre relatórios, convênios, acordos com outras entidades.

Deve assumir administrativamente a Associação nas ausências temporárias dos membros da Diretoria.

Deve manifestar-se sobre conduta de freqüentadores em desacordo com as normas do GEDCC, bem como sobre aplicações de penas disciplinares aos associados.

RESUMO - Estar sempre próximo dos Administradores da Casa, dos Departamentos, participando com observações, sugestões e conselhos.

Como representante dos 5 sentidos do GEDCC, observar as atividades da Diretoria, do Assessor Coordenador, dos Departamentos e da Assessoria como um todo.

Sugerir, conversar, visando uma maior participação, maior colaboração entre todos.

Ver, ouvir, sentir, falar, passando as informações necessárias a quem de direito, fazendo uma gestão participativa.